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Apostolado no exercício dos deveres e direitos cívicos

Volto a dizer-vos, meus filhos, que o apostolado específico que deveis realizar, o levais a cabo como cidadãos, com plena e sincera fidelidade ao Estado, de acordo com a doutrina evangélica e apostólica63; em fiel obediência às leis civis; observando todos os deveres cívicos, sem vos furtardes ao cumprimento de qualquer obrigação e exercendo todos os direitos, para o bem da coletividade, sem se eximir imprudentemente de nenhum.

Deste exercício dos direitos de cidadãos, encontramos um exemplo vivo a imitar na atitude reiterada de São Paulo, descrita no livro dos Atos dos Apóstolos. Com uma firmeza viril, que aos timoratos poderá parecer arrogante, mas que é hombridade sem encolhimentos, o Apóstolo exibe, quando necessário, a sua condição de cidadão romano e exige, sem qualquer espécie de humildade caricatural, que o tratem como tal: depois de nós, cidadãos romanos, termos sido publicamente flagelados sem julgamento e atirados para a prisão, querem agora retirar-nos às escondidas? Não será assim. Que venham eles (os lictores) e nos levem para fora64.

Foi com essa firmeza que falou ao carcereiro de Filipos. E é maravilhosa a conversa, cheia de brio humano, que Paulo, prestes a ser açoitado, teve com o tribuno em Jerusalém: quando o agarraram para o açoitar, Paulo perguntou ao centurião que estava presente: “É-vos lícito açoitar um cidadão romano sem o ter julgado?” Quando o centurião ouviu isto, foi ao encontro do tribuno e disse-lhe: “que vais fazer? Este homem é romano”. O tribuno aproximou-se dele e perguntou-lhe: “és romano?” Ele respondeu: “sim”. O tribuno acrescentou: “eu adquiri essa cidadania por uma grande quantia”. Paulo respondeu: "Pois eu tenho-a por nascimento”65. Meus filhos, sem comentários: que sirva de exemplo.

Notas
63

Cf. Mt 22,15-22; Mc 12,13-17; Lc 20,20-26; Rm 13,1-7.

64

At 16,37.

65

At 22,25-28.

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