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Por que é que e que há sacerdotes numa instituição acentuadamente laical, como o Opus Dei? Todos os membros do Opus Dei podem chegar a ser sacerdotes, ou só aqueles que são escolhidos pelos directores?

A vocação para o Opus Dei pode recebê-la qualquer pessoa, que queira santificar-se no próprio estado: seja solteiro, casado ou viúvo; seja leigo ou clérigo.

Por isso ao Opus Dei associam-se também sacerdotes diocesanos, que continuam a ser diocesanos como antes, porquanto a Obra ajuda-os a tender para a perfeição cristã própria do seu estado, mediante a santificação do seu trabalho normal, que é precisamente o ministério sacerdotal ao serviço do seu bispo, da sua diocese e de toda a Igreja. Também no caso deles a vinculação ao Opus Dei não modifica em nada a sua condição: continuam plenamente dedicados às tarefas que lhes confia o respectivo Ordinário e aos outros apostolados e actividades que devem realizar, sem que nunca a Obra interfira nessas actividades; e santificam-se praticando o mais perfeitamente possível as virtudes próprias de um sacerdote.

Além desses sacerdotes, que se incorporam ao Opus Dei depois de terem recebido ordens sacras, há na Obra outros sacerdotes seculares que recebem o sacramento da Ordem depois de pertencerem ao Opus Dei, ao qual, portanto, se vincularam quando eram leigos, cristãos correntes. Trata-se de número muito restrito em comparação com o total de sócios - não chegam a dois por cento - e dedicam-se a servir os fins apostólicos do Opus Dei com o ministério sacerdotal, renunciando mais ou menos, segundo os casos, ao exercício da profissão civil que tinham. São, com efeito, membros de profissões liberais ou trabalhadores, chamados ao sacerdócio depois de terem adquirido uma habilitação profissional e de terem trabalhado durante anos na sua ocupação própria: médico, engenheiro, mecânico, camponês, professor, jornalista, etc. Fazem, além disso, com a máxima profundidade e sem pressas, o estudo das disciplinas eclesiásticas até obterem o doutoramento. E isso sem perder a mentalidade característica do ambiente da sua profissão civil; de modo que, quando recebem as sagradas ordens, são médicos-sacerdotes, advogados-sacerdotes, operários-sacerdotes, etc.

A sua presença é necessária para o apostolado do Opus Dei. Este apostolado realizam-no fundamentalmente os leigos, como já disse. Cada sócio procura ser apóstolo no seu próprio ambiente de trabalho, aproximando as almas de Cristo mediante o exemplo e a palavra, isto é, através do diálogo. Mas, no apostolado, ao conduzir as almas pelos caminhos da vida cristã, chega-se ao muro sacramental. A função santificadora do leigo tem necessidade da função santificadora do sacerdote, que administra o sacramento da penitência, celebra a Eucaristia e proclama a Palavra de Deus em nome da Igreja. E, como o apostolado do Opus Dei pressupõe uma espiritualidade específica, é necessário que o sacerdote dê também um testemunho vivo desse espírito peculiar.

Além desse serviço aos outros sócios da Obra, esses sacerdotes podem prestar, e de facto prestam, um serviço a muitas outras almas. O zelo sacerdotal, que informa as suas vidas, deve levá-los a não permitir que ninguém passe ao seu lado sem receber algum reflexo da luz de Cristo. Mais ainda, o espírito do Opus Dei, que nada sabe de grupitos nem de distinções, impele-os a sentirem-se íntima e eficazmente unidos aos seus irmãos, os outros sacerdotes seculares; sentem-se e são de facto sacerdotes diocesanos em todas as dioceses em que trabalham e às quais procuram servir com empenho e eficácia.

Quero fazer notar, porque é uma realidade muito importante, que esses sócios leigos do Opus Dei que recebem a ordenação sacerdotal, não mudam de vocação. Quando abraçam o sacerdócio, respondendo livremente ao convite dos directores da Obra, não o fazem com a ideia de que assim se unem mais a Deus ou tendem mais eficazmente para a santidade: sabem perfeitamente que a vocação laical é plena e completa em si mesma, que a sua dedicação a Deus no Opus Dei era desde o primeiro momento um caminho claro para alcançar a perfeição cristã. A ordenação sacerdotal não é, por isso, de modo algum, uma espécie de coroamento da vocação para o Opus Dei: é uma chamada que se faz a alguns, para servir de um modo novo os outros. Por outro lado, na Obra não há duas espécies de sócios, os clérigos e os leigos; todos são e se sentem iguais e todos vivem o mesmo espírito: a santificação no seu próprio estado2.

Notas
2

Mons. Escrivá de Balaguer fala nesta resposta de dois modos pelos quais os sacerdotes seculares podem pertencer ao Opus Dei:

a) os sacerdotes que provêm dos membros leigos do Opus Dei, que são chamados às Ordens Sagradas pelo Prelado e que se incardinam na Prelatura, constituindo o seu presbitério. Dedicam-se fundamentalmente, ainda que não exclusivamente, à assistência pastoral dos fiéis incorporados no Opus Dei e, com estes, levam a cabo o apostolado específico de difundir, em todos os ambientes da sociedade, uma profunda tomada de consciência do chamamento universal à santidade e ao apostolado (Cfr. Apresentação);

b) os sacerdotes seculares já incardinados numa diocese podem também participar da vida espiritual do Opus Dei, como assinala Mons. Escrivá de Balaguer no início desta resposta. Para isso, podem associar-se à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, que está intrinsecamente unida à Prelatura e da qual é Presidente Geral o Prelado do Opus Dei, Cfr. o texto da Apresentação, pág. 11 onde se dá uma explicação sucinta desta Associação Sacerdotal, em termos jurídicos precisos que Mons. Escrivá de Balaguer ainda não podia utilizar ao conceder esta entrevista.

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