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Permita-me, Monsenhor, que insista na questão dos Institutos Seculares. Num estudo dum conhecido canonista, o Dr. Julián Herranz, li eu que alguns desses Institutos são secretos e que muitos outros, na prática, se identificam com as Ordens Religiosas (usando hábito, abandonando o trabalho profissional para se dedicarem aos mesmos fins a que se dedicam os religiosos, etc.), a ponto de os seus membros não terem inconveniente em considerar-se eles próprios como religiosos. Que pensa V. Rev.º deste assunto?

O estudo acerca dos Institutos Seculares, a que se refere, teve, efectivamente, ampla difusão entre os especialistas. O Dr. Herranz exprime, sob responsabilidade inteiramente pessoal, uma tese bem documentada. Sobre as conclusões desse trabalho, prefiro não falar.

Quero apenas dizer-lhe que todo esse modo de proceder nada tem que ver com o Opus Dei, que não é secreto, nem é de modo algum comparável, pela sua actuação ou pela vida dos seus membros, às Ordens Religiosas. Os sócios do Opus Dei, como acabo de dizer, são cidadãos iguais aos outros, que exercem livremente todas as profissões e todas as tarefas humanas que sejam honestas1.

Notas
1

Mons. Escrivá de Balaguer afirmou repetidamente que o Opus Dei, de facto, não era um Instituto Secular, como também não era uma comum associação de fiéis. Ainda que tenha sido aprovado, em 1947, como Instituto Secular, por ser a solução jurídica menos inadequada para o Opus Dei dentro das normas jurídicas então vigentes na Igreja, Mons. Escrivá de Balaguer pensara, já há muitos anos, que a situação jurídica definitiva do Opus Dei estava entre as estruturas seculares de jurisdição pessoal, como é o caso das Prelaturas pessoais.

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