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Sabemos que, desde há muitos anos, tem uma especial preocupação pela formação espiritual e humana dos sacerdotes, sobretudo do clero diocesano, manifestada, enquanto lhe foi possível, por uma intensa actividade de pregação e de direcção espiritual entre eles. E também, a partir de determinado momento, pela possibilidade de que - permanecendo plenamente diocesanos e com a mesma dependência dos Ordinários - fizessem parte da Obra aqueles que sentissem esse chamamento. Interessar-nos-ia saber as circunstâncias da vida eclesiástica que - à parte outras razões - motivaram essa sua preocupação. E, por outro lado, poderá dizer-nos de que modo essa actividade tem podido e pode ajudar a resolver alguns problemas do clero diocesano ou da vida eclesiástica?

As circunstâncias da vida eclesiástica que motivaram e motivam essa minha preocupação e esse trabalho - já institucionalizado - da Obra, não são circunstâncias de carácter mais ou menos acidental ou transitório, mas sim exigências permanentes de ordem espiritual e humana, intimamente unidas à vida e ao trabalho do sacerdote diocesano. Refiro-me fundamentalmente à necessidade que ele tem de ser ajudado - com espírito e meios que em nada modifiquem a sua condição diocesana - a procurar a sua santificação pessoal no exercício do seu próprio ministério. Assim poderá corresponder, com espírito sempre jovem e generosidade cada vez maior, à graça da vocação divina que recebeu, e saberá prevenir-se com prudência e prontidão contra as possíveis crises espirituais e humanas a que facilmente podem dar lugar factores diversos: solidão, dificuldades de ambiente, indiferença, aparente falta de eficácia do trabalho, rotina, cansaço, despreocupação por manter e aperfeiçoar a sua formação intelectual, e até - esta é a origem profunda das crises de obediência e de unidade - pouca visão sobrenatural das relações com o Ordinário e inclusivamente com os seus outros irmãos no sacerdócio.

Os sacerdotes diocesanos que - no uso legítimo do direito de associação - se adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz2, fazem-no única e exclusivamente porque desejam receber essa ajuda espiritual pessoal, de maneira absolutamente compatível com os seus deveres de estado e ministério: doutro modo, essa ajuda não seria ajuda, mas sim complicação, estorvo e desordem.

O espírito do Opus Dei, com efeito, tem como característica essencial o facto de não tirar ninguém do seu lugar - unusquisque, in qua vocatione vocatus est, in ea permaneat (1 Cor. 7, 20) - mas, pelo contrário, de levar cada um a cumprir os encargos e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível. Por isso, quando um sacerdote se adscreve à Obra, não abandona nem modifica em nada a sua vocação diocesana - dedicação ao serviço da Igreja local a que está incardinado, plena dependência do Ordinário próprio, espiritualidade secular, união com os outros sacerdotes, etc. Pelo contrário, compromete-se a viver essa vocação com plenitude, porque sabe que deve procurar a perfeição precisamente no próprio exercício das suas obrigações sacerdotais, como sacerdote diocesano.

Este princípio tem, na nossa Associação, uma série de aplicações práticas de ordem jurídica e ascética, que seria longo pormenorizar. Direi só, como exemplo, que - diferentemente de outras Associações nas quais se exige um voto ou promessa de obediência ao Superior interno - a dependência dos sacerdotes diocesanos adscritos ao Opus Dei não é uma dependência de regime, já que não há uma hierarquia interna para eles, nem, portanto, perigo de duplo vínculo de obediência, mas antes uma relação voluntária de ajuda e assistência espiritual.

O que estes sacerdotes encontram no Opus Dei é, sobre tudo, a ajuda ascética continuada que desejam receber, dentro de uma espiritualidade secular e diocesana, e independentemente das mudanças pessoais e circunstanciais que se possam verificar no governo da respectiva Igreja local. Juntam assim à direcção espiritual colectiva que o Bispo dá com a sua pregação, as suas cartas pastorais, reuniões, instruções disciplinares, etc., uma direcção espiritual pessoal, solícita e contínua em qualquer lugar onde se encontrem, que completa - respeitando-a sempre, como um dever grave - a direcção comum ministrada pelo próprio Bispo. Através dessa direcção espiritual pessoal - tão recomendada pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério ordinário - fomenta-se no sacerdote a vida de piedade, a caridade pastoral, a formação doutrinal continuada, o zelo pelos apostolados diocesanos, o amor e a obediência que devem ao Ordinário próprio, a preocupação pelas vocações sacerdotais e pelo seminário, etc.

E para quem são os frutos de todo este trabalho? São para as Igrejas locais que estes sacerdotes servem. E com isto se alegra a minha alma de sacerdote diocesano, que tem tido, além disso, repetidas vezes, a consolação de ver com que carinho o Papa e os Bispos abençoam, desejam e favorecem esse trabalho.

Notas
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A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma Associação própria, intrínseca e inseparável da Prelatura. É constituída pelos clérigos incardinados no Opus Dei e por outros sacerdotes ou diáconos, incardinados em diversas dioceses. Esses sacerdotes e diáconos não formam parte do clero da prelatura, pois pertencem ao presbitério das suas dioceses respectivas e dependem exclusivamente do seu Ordinário como Superior. Associam-se à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz para procurar a sua santificação, segundo o espírito e a praxe ascética do Opus Dei. O Prelado do Opus Dei é, ao mesmo tempo, Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz.

Referências da Sagrada Escritura
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