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O n. 5 do Decreto Apostolicam actuositatem afirmou claramente que a animação cristã da ordem temporal é missão de toda a Igreja. Compete, pois, a todos: à Hierarquia, ao clero, aos religiosos e aos leigos. Poderia dizer-nos como vê o papel e as características de cada um desses sectores eclesiais nessa missão única e comum?

Na realidade, a resposta encontra-se nos próprios textos conciliares. À Hierarquia compete indicar - como parte do seu magistério - os princípios doutrinais que hão-de presidir e iluminar a realização dessa tarefa apostólica (cf. Const. Lumen gentíum, n.º 28; Const. Gaudium et spes, n.º 43; Decr. Apostolicam actuositatem, n.º 24).

Aos leigos, que trabalham imersos em todas as circunstâncias e estruturas próprias da vida secular, corresponde de forma específica a tarefa, imediata e directa, de ordenar essas realidades temporais à luz dos princípios doutrinais enunciados pelo Magistério; mas actuando, ao mesmo tempo, com a necessária autonomia pessoal perante as decisões concretas que tenham de tomar na sua vida social, familiar, política, cultural, etc. (cfr. Const. Lumen gentium, n.º 31; Const. Gaudium et spes, n.º 43; Decr. Apostolicam actuositatem, n.º 7).

Quanto aos religiosos, que se apartam dessas realidades e actividades seculares abraçando um estado de vida peculiar, a sua missão é dar um testemunho escatológico público que ajude a recordar aos restantes fiéis do Povo de Deus que não têm nesta terra morada permanente (cfr. Const. Lumen gentium, n.º 44; Decr. Perfectae caritatis, n.º 5). E não pode esquecer-se ainda que também servem a animação cristã da ordem temporal, as numerosas obras de beneficência, de caridade e assistência social que tantos religiosos e religiosas realizam com abnegado espírito de sacrifício.

Referências da Sagrada Escritura
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