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Há 2 pontos em «Entrevistas a S. Josemaria» cujo tema é Sacerdotes → santidade, unidade de vida.

O conceito de Povo de Deus, a que antes nos referíamos, exprime o carácter histórico da Igreja, como uma realidade de origem divina que se serve também, no seu caminhar, de elementos mutáveis e perecíveis. De acordo com isso, como se deve realizar hoje a existência sacerdotal na vida dos presbíteros? Que característica da figura do presbítero, descrita no Decreto “Presbyterorum Ordinis”, lhe parece ser de sublinhar no momento actual?

Sublinharia uma característica da existência sacerdotal que não pertence precisamente à categoria dos elementos mutáveis e perecíveis. Refiro-me à união perfeita que se deve verificar - e o Decreto Presbyterorum Ordinis recorda-o repetidas vezes - entre consagração e missão do sacerdote: ou, o que é a mesma coisa, entre vida pessoal de piedade e exercício do sacerdócio ministerial, entre as relações filiais do sacerdote com Deus e as suas relações pastorais e fraternas com os homens. Não acredito na eficácia ministerial do sacerdote que não é homem de oração.

Sabemos que, desde há muitos anos, tem uma especial preocupação pela formação espiritual e humana dos sacerdotes, sobretudo do clero diocesano, manifestada, enquanto lhe foi possível, por uma intensa actividade de pregação e de direcção espiritual entre eles. E também, a partir de determinado momento, pela possibilidade de que - permanecendo plenamente diocesanos e com a mesma dependência dos Ordinários - fizessem parte da Obra aqueles que sentissem esse chamamento. Interessar-nos-ia saber as circunstâncias da vida eclesiástica que - à parte outras razões - motivaram essa sua preocupação. E, por outro lado, poderá dizer-nos de que modo essa actividade tem podido e pode ajudar a resolver alguns problemas do clero diocesano ou da vida eclesiástica?

As circunstâncias da vida eclesiástica que motivaram e motivam essa minha preocupação e esse trabalho - já institucionalizado - da Obra, não são circunstâncias de carácter mais ou menos acidental ou transitório, mas sim exigências permanentes de ordem espiritual e humana, intimamente unidas à vida e ao trabalho do sacerdote diocesano. Refiro-me fundamentalmente à necessidade que ele tem de ser ajudado - com espírito e meios que em nada modifiquem a sua condição diocesana - a procurar a sua santificação pessoal no exercício do seu próprio ministério. Assim poderá corresponder, com espírito sempre jovem e generosidade cada vez maior, à graça da vocação divina que recebeu, e saberá prevenir-se com prudência e prontidão contra as possíveis crises espirituais e humanas a que facilmente podem dar lugar factores diversos: solidão, dificuldades de ambiente, indiferença, aparente falta de eficácia do trabalho, rotina, cansaço, despreocupação por manter e aperfeiçoar a sua formação intelectual, e até - esta é a origem profunda das crises de obediência e de unidade - pouca visão sobrenatural das relações com o Ordinário e inclusivamente com os seus outros irmãos no sacerdócio.

Os sacerdotes diocesanos que - no uso legítimo do direito de associação - se adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz2, fazem-no única e exclusivamente porque desejam receber essa ajuda espiritual pessoal, de maneira absolutamente compatível com os seus deveres de estado e ministério: doutro modo, essa ajuda não seria ajuda, mas sim complicação, estorvo e desordem.

O espírito do Opus Dei, com efeito, tem como característica essencial o facto de não tirar ninguém do seu lugar - unusquisque, in qua vocatione vocatus est, in ea permaneat (1 Cor. 7, 20) - mas, pelo contrário, de levar cada um a cumprir os encargos e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível. Por isso, quando um sacerdote se adscreve à Obra, não abandona nem modifica em nada a sua vocação diocesana - dedicação ao serviço da Igreja local a que está incardinado, plena dependência do Ordinário próprio, espiritualidade secular, união com os outros sacerdotes, etc. Pelo contrário, compromete-se a viver essa vocação com plenitude, porque sabe que deve procurar a perfeição precisamente no próprio exercício das suas obrigações sacerdotais, como sacerdote diocesano.

Este princípio tem, na nossa Associação, uma série de aplicações práticas de ordem jurídica e ascética, que seria longo pormenorizar. Direi só, como exemplo, que - diferentemente de outras Associações nas quais se exige um voto ou promessa de obediência ao Superior interno - a dependência dos sacerdotes diocesanos adscritos ao Opus Dei não é uma dependência de regime, já que não há uma hierarquia interna para eles, nem, portanto, perigo de duplo vínculo de obediência, mas antes uma relação voluntária de ajuda e assistência espiritual.

O que estes sacerdotes encontram no Opus Dei é, sobre tudo, a ajuda ascética continuada que desejam receber, dentro de uma espiritualidade secular e diocesana, e independentemente das mudanças pessoais e circunstanciais que se possam verificar no governo da respectiva Igreja local. Juntam assim à direcção espiritual colectiva que o Bispo dá com a sua pregação, as suas cartas pastorais, reuniões, instruções disciplinares, etc., uma direcção espiritual pessoal, solícita e contínua em qualquer lugar onde se encontrem, que completa - respeitando-a sempre, como um dever grave - a direcção comum ministrada pelo próprio Bispo. Através dessa direcção espiritual pessoal - tão recomendada pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério ordinário - fomenta-se no sacerdote a vida de piedade, a caridade pastoral, a formação doutrinal continuada, o zelo pelos apostolados diocesanos, o amor e a obediência que devem ao Ordinário próprio, a preocupação pelas vocações sacerdotais e pelo seminário, etc.

E para quem são os frutos de todo este trabalho? São para as Igrejas locais que estes sacerdotes servem. E com isto se alegra a minha alma de sacerdote diocesano, que tem tido, além disso, repetidas vezes, a consolação de ver com que carinho o Papa e os Bispos abençoam, desejam e favorecem esse trabalho.

Notas
2

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma Associação própria, intrínseca e inseparável da Prelatura. É constituída pelos clérigos incardinados no Opus Dei e por outros sacerdotes ou diáconos, incardinados em diversas dioceses. Esses sacerdotes e diáconos não formam parte do clero da prelatura, pois pertencem ao presbitério das suas dioceses respectivas e dependem exclusivamente do seu Ordinário como Superior. Associam-se à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz para procurar a sua santificação, segundo o espírito e a praxe ascética do Opus Dei. O Prelado do Opus Dei é, ao mesmo tempo, Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz.

Referências da Sagrada Escritura