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Há 2 pontos em «Entrevistas a S. Josemaria» cujo tema é Política → liberdade.

Se o condicionalismo político de determinado país chegasse a tal situação que um universitário - professor ou aluno - considerasse preferível, em consciência, politizar a Universidade, por carecer de meios lícitos para evitar o mal geral da nação, poderia, no uso da sua liberdade, fazê-lo?

Se num país não existisse a mínima liberdade política talvez se produzisse uma desnaturalização tal da Universidade, que, deixando de ser a casa comum, se viesse a converter em campo de batalha de facções opostas.

Penso, não obstante, que seria preferível dedicar esses anos a uma preparação séria, a formar uma mentalidade social, para que aqueles que mais tarde houvessem de mandar - os que agora estudam - não caíssem nessa aversão à liberdade pessoal que é verdadeiramente patológica. Se a Universidade se converte no lugar onde se debatem e se decidem problemas políticos concretos, é fácil que se perca a serenidade académica e que os estudantes se formem num espírito de partidarismo; e assim, a Universidade e o país arrastarão sempre esse mal crónico que é o totalitarismo, seja qual for o seu sinal.

Quero, no entanto, esclarecer, ao afirmar que a Universidade não é lugar para a política, que não excluo, antes desejo, um estatuto político normal para todos os cidadãos. E se bem que a minha opinião sobre este ponto seja muito concreta, não quero acrescentar mais nada, porque a minha missão não é política, mas sacerdotal. Tenho direito a dizer o que disse, porque me considero universitário e tudo aquilo que se refere à Universidade me apaixona. Não faço, nem quero, nem posso fazer política. Mas a minha mentalidade de jurista e de teólogo - e a minha fé cristã também - levam-me a estar sempre ao lado da legítima liberdade de todos os homens.

Ninguém pode pretender, em questões temporais, impor dogmas que não existem. Ante um problema concreto, qualquer que ele seja, a solução deve ser estudá-lo bem e, depois, actuar em consciência, com liberdade e com responsabilidade também pessoal.

Em que sentido entende o senhor a liberdade de ensino e em que condições a considera necessária? Neste sentido, que atribuições se devem reservar ao Estado em matéria de ensino superior? Considera que a autonomia é um princípio básico para a organização da Universidade? Poder-nos-ia indicar as linhas mestras nas quais se deve fundar o sistema de autonomia?

A liberdade de ensino é apenas um aspecto da liberdade em geral. Considero a liberdade pessoal necessária para todos e em tudo o que é moralmente lícito. Liberdade de ensino, portanto, em todos os níveis e para todas as pessoas! Quer isto dizer que toda a pessoa ou associação com capacidade para tal deve ter a possibilidade de fundar centros de ensino em igualdade de condições e sem impedimentos desnecessários.

A função do Estado depende da situação social: é diferente na Alemanha ou na Inglaterra, no Japão ou nos Estados Unidos, para citar países com estruturas educacionais muito diversas. O Estado tem evidentemente funções de promoção, de controle, de vigilância. E isso exige igualdade de oportunidades entre a iniciativa privada e a do Estado: vigiar não é pôr obstáculos, nem impedir ou coarctar a liberdade.

Por isso considero necessária a autonomia docente: autonomia é outra forma de dizer liberdade de ensino. A Universidade como corporação deve ter a independência dum órgão num corpo vivo, liberdade na sua tarefa específica em favor do bem comum.

Alguns passos a dar para a efectiva realização desta autonomia podem ser: liberdade de escolha do professorado e dos administradores; liberdade para o estabelecimento dos planos de estudo; possibilidade de constituir o seu património e de o administrar. Enfim, todas as condições necessárias para que a Universidade goze de vida própria. Tendo esta vida própria, saberá dá-la, para bem de toda a sociedade.