Espontaneidade e pluralismo no povo de Deus

Entrevista realizada por Pedro Rodríguez, publicada em Palabra (Madrid), Outubro de 1967

Quereríamos começar esta entrevista com um problema que provoca em muitos espíritos as mais diversas interpretações. Referimo-nos ao tema do aggiornamento. Como entende, aplicado à vida da Igreja, o verdadeiro sentido desta palavra?

Fidelidade. Para mim, aggiornamento significa sobretudo isto: fidelidade. Um marido, um soldado, um administrador é sempre tanto melhor marido, tanto melhor soldado, tanto melhor administrador, quanto mais fielmente souber corresponder, em cada momento, perante cada nova circunstância da sua vida, aos firmes compromissos de amor e de justiça que um dia assumiu. A fidelidade delicada, operativa e constante - que é difícil, como é difícil qualquer aplicação de princípios à realidade mutável do que é contingente - é por isso a melhor defesa da pessoa contra a velhice de espírito, a aridez de coração e a anquilose mental.

O mesmo sucede na vida das instituições, muito especialmente na vida da Igreja, que obedece, não a um precário projecto do homem, mas a um desígnio de Deus. A Redenção, a salvação do mundo, é obra da fidelidade amorosa e filial de Jesus Cristo - e da nossa com Ele - à vontade do Pai celestial que O enviou. Por isso, o aggiornamento da Igreja - agora, como em qualquer outra época - é fundamentalmente isto: uma reafirmação jubilosa da fidelidade do Povo de Deus à missão recebida, ao Evangelho.

É claro que essa fidelidade - viva e actual perante cada circunstância da vida dos homens - pode requerer, e de facto tem requerido frequentemente na história duas vezes milenária da Igreja e recentemente no Concílio Vaticano II, oportunos desenvolvimentos doutrinais na exposição das riquezas do Depositum Fidei, assim como convenientes modificações e reformas que aperfeiçoam - no seu elemento humano, perfectível - as estruturas orgânicas e os métodos missionários e apostólicos. Mas seria pelo menos superficial pensar que o aggiornamento consiste primariamente em modificar, ou que qualquer modificação aggiorna. Basta pensar que não falta quem, à margem da doutrina conciliar e contra ela, também desejaria modificações que fariam retroceder em muitos séculos de história - pelo menos até à época feudal - o caminho progressivo do Povo de Deus.

O Concílio Vaticano II utilizou abundantemente nos seus Documentos a expressão “Povo de Deus”, para designar a Igreja, e pôs assim a claro a responsabilidade comum de todos os cristãos na missão única deste Povo de Deus. Quais as características que, em seu entender, a “necessária opinião pública na Igreja” - da qual já Pio XII falou - deve ter, para reflectir essa responsabilidade comum? Como é afectado o fenómeno da “opinião pública na Igreja” pelas peculiares relações de autoridade e obediência que se verificam no seio da comunidade eclesial?

Não concebo que possa haver obediência verdadeiramente cristã, se essa obediência não for voluntária e responsável. Os filhos de Deus não são pedras ou cadáveres: são seres inteligentes e livres e elevados todos à mesma ordem sobrenatural, tal como a pessoa que manda. Mas não poderá nunca fazer uso recto da inteligência e da liberdade - para obedecer, da mesma maneira que para opinar - quem carecer de suficiente formação cristã. Por isso, o problema de fundo da “necessária opinião pública na igreja” é equivalente ao problema da necessária formação doutrinal dos fiéis. É certo que o Espírito Santo distribui a abundância dos seus dons entre os membros do Povo de Deus - que são todos corresponsáveis da missão da Igreja - mas isto não exime ninguém, antes pelo contrário, do dever de adquirir essa adequada formação doutrinal.

Entendo por doutrina o suficiente conhecimento que cada fiel deve ter da missão total da Igreja e da peculiar participação, e consequente responsabilidade específica, que lhe corresponde nessa missão única. Este é - como o tem recordado repetidas vezes o Santo Padre - o colossal trabalho de pedagogia que a Igreja tem de enfrentar nesta época pós-conciliar. Penso que a solução correcta do problema a que aludiu deve ser procurada - como outras esperanças latentes no seio da Igreja - em relação directa com esse trabalho. Não serão, com certeza, as intuições mais ou menos proféticas de alguns carismáticos sem doutrina que poderão assegurar a necessária opinião pública no Povo de Deus.

Quanto às formas de expressão dessa opinião pública, não considero que seja um problema de órgãos ou de instituições. Tão adequado pode ser um Conselho pastoral diocesano, como as colunas dum jornal - ainda que não seja oficialmente católico - ou a simples carta pessoal dum fiel ao seu Bispo, etc. As possibilidades e as modalidades legítimas pelas quais essa opinião dos fiéis se pode manifestar são muito variadas, e não parece que se possam nem devam espartilhar, criando uma nova entidade ou instituição. E menos ainda se se tratasse duma instituição que corresse o perigo - tão fácil - de chegar a ser monopolizada ou instrumentalizada por um grupo ou grupito de católicos oficiais, qualquer que fosse a tendência ou orientação em que essa minoria se inspirasse. Isto poria em perigo o próprio prestígio da Hierarquia e soaria a falso para os restantes membros do Povo de Deus.

O conceito de Povo de Deus, a que antes nos referíamos, exprime o carácter histórico da Igreja, como uma realidade de origem divina que se serve também, no seu caminhar, de elementos mutáveis e perecíveis. De acordo com isso, como se deve realizar hoje a existência sacerdotal na vida dos presbíteros? Que característica da figura do presbítero, descrita no Decreto “Presbyterorum Ordinis”, lhe parece ser de sublinhar no momento actual?

Sublinharia uma característica da existência sacerdotal que não pertence precisamente à categoria dos elementos mutáveis e perecíveis. Refiro-me à união perfeita que se deve verificar - e o Decreto Presbyterorum Ordinis recorda-o repetidas vezes - entre consagração e missão do sacerdote: ou, o que é a mesma coisa, entre vida pessoal de piedade e exercício do sacerdócio ministerial, entre as relações filiais do sacerdote com Deus e as suas relações pastorais e fraternas com os homens. Não acredito na eficácia ministerial do sacerdote que não é homem de oração.

Existe certa inquietação nalguns sectores do clero acerca da presença do sacerdote na sociedade, que procura - apoiando-se na doutrina do Concílio (Const. Lumen gentium, n.º 31; Decr. Presbyterorum Ordinis, n.º 8) - exprimir-se através duma actividade profissional do sacerdote na vida civil - “padres-operários”, etc. Gostaríamos de conhecer o que pensa sobre este assunto.

Antes de mais, devo dizer que respeito a opinião contrária à que vou expor, embora por muitas razões a considere errada, e que acompanho com o meu afecto e com a minha oração os que a põem em prática, pessoalmente, com grande zelo apostólico.

Penso que o sacerdócio rectamente exercido - sem timidez nem complexos que são ordinariamente demonstração de imaturidade humana, e sem prepotências clericais que denotariam pouco sentido sobrenatural -, o ministério próprio do sacerdote assegura por si mesmo, suficientemente, urna legítima, simples e autêntica presença do homem-sacerdote entre os restantes membros da comunidade a que se dirige. Ordinariamente, não é necessário mais para viver em comunhão de vida com o mundo do trabalho, compreender os seus problemas e participar da sua sorte. Mas o que, com certeza, poucas vezes será eficaz - porque a sua própria falta de autenticidade o condena antecipadamente ao fracasso - é recorrer ao ingénuo passaporte dumas actividades laicais de amador, que podem ofender, por muitas razões, o bom senso dos próprios leigos.

Além disso, o ministério sacerdotal é - sobretudo nestes tempos de tanta escassez de clero - um trabalho terrivelmente absorvente, que não deixa tempo para o duplo emprego. As almas têm tanta necessidade de nós, ainda que muitas o não saibam, que nunca se consegue fazer tudo. Faltam braços, tempo, forças. Costumo por isso dizer aos meus filhos sacerdotes que, se algum deles chegasse a notar que num dia lhe tinha sobrado tempo, poderia estar absolutamente certo de que nesse dia não tinha vivido bem o seu sacerdócio.

E repare que se trata, no caso destes sacerdotes do Opus Dei, de homens que antes de receberem as ordens sagradas tinham normalmente exercido, durante anos, uma actividade profissional na vida civil: são engenheiros-sacerdotes, médicos-sacerdotes, operários-sacerdotes, etc… No entanto, não sei de nenhum que tenha considerado necessário - para se tornar ouvido e estimado na sociedade civil, entre os seus antigos colegas e companheiros - aproximar-se das almas com uma régua de cálculo, um estetoscópio ou um martelo pneumático. É verdade que, uma ou outra vez, exercem - de modo compatível com as obrigações do estado clerical - a sua profissão ou ofício, mas nunca por pensarem que isso é necessário para assegurar uma “presença na sociedade civil”; fazem-no por outros motivos diversos: de caridade social, por exemplo, ou de absoluta necessidade económica, para pôr em andamento um empreendimento apostólico. Também São Paulo recorreu, algumas vezes, à sua profissão de fabricante de tendas; mas nunca porque Ananias lhe tivesse dito em Damasco que aprendesse a fabricar tendas para poder, assim, anunciar devidamente o Evangelho de Cristo aos gentios.

Em resumo, e sem pretender com isto julgar da legitimidade e da rectidão de intenção de nenhuma iniciativa apostólica, entendo que o intelectual-sacerdote e o operário-sacerdote, por exemplo, são figuras mais autênticas e mais em harmonia com a doutrina do Vaticano II do que a figura do padre-operário. Salvo no que significa de trabalho pastoral especializado - que será sempre necessário -, a figura típica do padre-operário pertence já ao passado: um passado no qual estava ainda oculta para muitos a potencialidade maravilhosa do apostolado dos leigos.

Às vezes ouve-se criticar aqueles sacerdotes que assumem atitudes concretas em problemas de índole temporal e mais especialmente nos de carácter político. Muitas dessas atitudes tendem - o que não sucedia noutras épocas - a favorecer urna maior liberdade, a justiça social, etc. Também é certo que não é própria do sacerdócio ministerial a intervenção activa nestes terrenos a não ser em casos excepcionais. Mas, não lhe parece que o sacerdote deve denunciar a injustiça, a falta de liberdade, etc., por não serem cristãs? Como conciliar, concretamente, estas exigências?

O sacerdote deve pregar - porque é parte essencial do seu munus docendi - quais são as virtudes cristãs - todas -, e quais as exigências e manifestações concretas 5que essas virtudes devem ter nas diversas circunstâncias da vida dos homens a que ele dirige o seu ministério. Como deve também ensinar a respeitar e estimar a dignidade e a liberdade da pessoa humana que Deus criou, e a peculiar dignidade sobrenatural que o cristão recebe com o baptismo.

Nenhum sacerdote que cumpra este seu dever ministerial poderá - a não ser por ignorância ou má fé - ser acusado de meter-se em política. Nem sequer se poderá dizer que, ao expor estes ensinamentos, interfira na tarefa apostólica específica, que corresponde aos leigos, de ordenar cristãmente as estruturas e as actividades temporais.

É manifesta a preocupação de toda a Igreja pelos problemas do chamado Terceiro Mundo, sendo uma das maiores dificuldades a escassez de clero, e especialmente de sacerdotes autóctones. Que pensa a este respeito, e que experiência tem neste terreno?

Penso que, efectivamente, o aumento do clero autóctone é um problema de importância primordial, para garantir o desenvolvimento - e até a permanência - da Igreja em muitas nações, especialmente naquelas que atravessam momentos de nacionalismo virulento.

Quanto à minha experiência pessoal, devo dizer que um dos muitos motivos que tenho de agradecimento ao Senhor é ver com que segura doutrina, visão universal, católica, e ardente espírito de serviço - são sem dúvida melhores do que eu - se formam e chegam ao sacerdócio no Opus Dei centenas de leigos de diversas nações - passam já de sessenta países - onde é problema urgente para a Igreja o desenvolvimento do clero autóctone. Alguns receberam o episcopado nessas mesmas nações, e criaram já florescentes seminários.

Os sacerdotes estão incardinados numa diocese e dependem do Ordinário. Que justificação pode haver para que pertençam a alguma Associação distinta da diocese e inclusivamente de âmbito universal?

A justificação é clara: o uso legítimo dum direito natural - o de associação - que a Igreja reconhece aos clérigos, como a todos os fiéis. Esta tradição secular (pense-se nas muitas associações que tanto têm favorecido a vida espiritual dos sacerdotes seculares) foi repetidamente reafirmada no ensino e nas disposições dos últimos Romanos Pontífices (Pio XII, João XXIII e Paulo VI), e também recentemente pelo próprio Magistério solene do Concílio Vaticano II (cfr. Decreto Presbyterorum Ordinis, n.º 8).

É interessante recordar, a este propósito, que na resposta a um modus em que se pedia que não houvesse senão associações sacerdotais promovidas ou dirigidas pelos Bispos diocesanos, a competente Comissão Conciliar - com a posterior aprovação da Congregação Geral -, rejeitou essa petição, apoiando claramente a resposta negativa no direito natural de associação, que também diz respeito aos clérigos: “Non potest negari Presbyteris - dizia-se - id quod laicis, attenta dignitate humana, Concilium declaravit congruum, utpote iuri naturali consentaneum” (Schema Decreti Presbyterorum Ordinis, Typis Polyglotis Vaticani, 1965, pág. 68).

Em virtude desse direito fundamental, os sacerdotes podem livremente fundar associações ou inscrever-se nas já existentes, sempre que se trate de associações que procurem fins rectos, adequados à dignidade e exigências do estado clerical. A legitimidade e o âmbito do exercício do direito de associação entre os clérigos seculares compreende-se bem - sem equívocos, reticências ou perigos de anarquia - se tivermos em conta a distinção que necessariamente existe e se deve respeitar entre a função ministerial do clérigo e o âmbito privado da sua vida pessoal.

Com efeito, o clérigo, e concretamente o presbítero, incorporado pelo sacramento da Ordem à Ordo Presbyterorum, fica constituído por direito divino como cooperador da Ordem Episcopal. No caso dos sacerdotes diocesanos, esta função ministerial concretiza-se, segundo uma modalidade estabelecida pelo direito eclesiástico, mediante a incardinação - que adscreve o presbítero ao serviço duma Igreja local, sob a autoridade do Ordinário - e a missão canónica que lhe confere um ministério determinado dentro da unidade do Presbitério, cuja cabeça é o Bispo. É evidente, portanto, que o presbítero depende do seu Ordinário - através dum vínculo sacramental e jurídico - para tudo o que se refira a: indicação do trabalho pastoral concreto; directrizes doutrinais e disciplinares que receba para o exercício desse ministério; justa retribuição económica necessária; todas as disposições pastorais dadas pelo direito comum relativas aos direitos e obrigações que dimanam do estado clerical.

Juntamente com estas necessárias relações de dependência - que concretizam juridicamente a obediência, a unidade e a comunhão pastoral que o presbítero há-de viver delicadamente com o seu próprio Ordinário -, há também legitimamente, na vida do presbítero secular, um âmbito pessoal de autonomia, de liberdade e de responsabilidade pessoais, no qual o presbítero goza dos mesmos direitos e obrigações que as restantes pessoas na Igreja: fica assim diferenciado tanto da condição jurídica do menor (cfr. cân 89 do C.I.C.)1 como da do religioso que - em virtude da própria profissão religiosa - renuncia ao exercício de todos ou de alguns desses direitos pessoais.

Por esta razão, o sacerdote secular, dentro dos limites gerais da moral e dos deveres próprios do seu estado, pode dispor e decidir livremente - em forma individual ou associada - em tudo o que se refira à sua vida pessoal, espiritual, cultural, económica, etc. Cada um é livre para se formar culturalmente de acordo com a sua própria preferência ou capacidade. Cada um é livre para manter as relações sociais que desejar e organizar a sua vida como melhor lhe parecer, desde que cumpra devidamente as obrigações do seu ministério. Cada um é livre para dispor dos seus bens pessoais como julgar mais oportuno em consciência. Com maior razão, cada um é livre para seguir na sua vida espiritual e ascética e nos seus actos de piedade, aquelas moções que o Espírito Santo lhe sugerir, e escolher - entre os muitos meios que a Igreja aconselha ou permite - aqueles que lhe parecerem mais oportunos segundo as suas particulares circunstâncias pessoais.

Precisamente, referindo-se a este último ponto, o Concílio Vaticano II - e de novo o Santo Padre Paulo VI na sua recente Encíclica Sacerdotalís coelibatus - louvou e recomendou vivamente as associações, tanto diocesanas como interdiocesanas, nacionais ou universais que - com estatutos reconhecidos pela competente autoridade eclesiástica - fomentam a santificação do sacerdote no exercício do seu próprio ministério. A existência destas associações, com efeito, de nenhuma maneira supõe nem pode supor - já o disse - um detrimento do vínculo de comunhão e dependência que une todo o presbítero com o seu Bispo, nem da unidade fraterna com todos os restantes membros do Presbitério, nem da eficácia do seu trabalho ao serviço da própria Igreja local.

A missão dos leigos exerce-se, segundo o Concílio, na Igreja e no mundo. Isto, com frequência, não é entendido rectamente, ficando-se num ou noutro destes termos. Como explicaria a função dos leigos na Igreja e a função que devem realizar no mundo?

Não penso de modo algum que devam considerar-se como duas funções diferentes, tendo em conta que a participação específica do leigo na missão da Igreja consiste, precisamente, em santificar ab intra - de maneira imediata e directa - as realidades seculares, a ordem temporal, o mundo.

Mas, além desta função, que lhes é própria e específica, os leigos têm também - como os clérigos e os religiosos - uma série de direitos, deveres e faculdades fundamentais, que correspondem à sua condição jurídica de fiéis, e que têm o seu lógico âmbito de exercício no interior da sociedade eclesiástica: participação activa na liturgia da Igreja, faculdade de cooperar directamente no apostolado próprio da Hierarquia ou de a aconselhar na sua acção pastoral se forem chamados a isso, etc.

Não são estas funções - a específica que corresponde aos leigos como leigos e a genérica ou comum que lhes corresponde como fiéis - duas funções opostas, mas sim sobrepostas, nem há entre elas contradição, mas sim, complementaridade. Reparar só na missão específica dos leigos, esquecendo a sua simultânea condição de fiéis, seria tão absurdo como imaginar um ramo verde e florido que não pertencesse a nenhuma árvore. Esquecer-se do que é específico, próprio e peculiar dos leigos, ou não compreender suficientemente as características destas actividades apostólicas seculares e o seu valor eclesial, seria como reduzir a frondosa árvore da Igreja à monstruosa condição de puro tronco.

Desde há muitos anos que tem vindo a dizer e a escrever que a vocação dos leigos consiste em três coisas: “santificar o trabalho, santificar-se no trabalho e santificar os outros com o trabalho”. Poderia precisar-nos o que entende exactamente por santificar o trabalho?

É difícil explicá-lo em poucas palavras, porque nessa expressão estão implicados conceitos fundamentais da própria teologia da Criação. O que sempre ensinei - desde há quarenta anos - é que todo o trabalho humano honesto, tanto intelectual como manual, deve ser realizado pelo cristão com a maior perfeição possível: com perfeição humana (competência profissional) e com perfeição cristã (por amor à vontade de Deus e em serviço dos homens). Porque, feito assim, esse trabalho humano, por humilde e insignificante que pareça, contribui para a ordenação cristã das realidades temporais - a manifestação da sua dimensão divina - e é assumido e integrado na obra prodigiosa da Criação e da Redenção do mundo: eleva-se assim o trabalho à ordem da graça, santifica-se, converte-se em obra de Deus, operatio Dei, opus Dei.

Ao recordar aos cristãos as palavras maravilhosas do Génesis - que Deus criou o homem para que trabalhasse -, fixámo-nos no exemplo de Cristo, que passou a quase totalidade da sua vida terrena trabalhando numa aldeia como artesão. Amamos esse trabalho humano que Ele abraçou como condição de vida, e cultivou e santificou. Vemos no trabalho - na nobre e criadora fadiga dos homens - não só um dos mais altos valores humanos, meio imprescindível para o progresso da sociedade e o ordenamento cada vez mais justo das relações entre os homens, mas também um sinal do amor de Deus para com as suas criaturas e do amor dos homens entre si e para com Deus: um meio de perfeição, um caminho de santificação.

Por isso, o único objectivo do Opus Dei sempre foi este: contribuir para que, no meio do mundo, das realidades e afãs seculares, homens e mulheres de todas as raças e de todas as condições sociais procurem amar e servir a Deus e a todos os outros, no seu trabalho ordinário e através dele.

O n. 5 do Decreto Apostolicam actuositatem afirmou claramente que a animação cristã da ordem temporal é missão de toda a Igreja. Compete, pois, a todos: à Hierarquia, ao clero, aos religiosos e aos leigos. Poderia dizer-nos como vê o papel e as características de cada um desses sectores eclesiais nessa missão única e comum?

Na realidade, a resposta encontra-se nos próprios textos conciliares. À Hierarquia compete indicar - como parte do seu magistério - os princípios doutrinais que hão-de presidir e iluminar a realização dessa tarefa apostólica (cf. Const. Lumen gentíum, n.º 28; Const. Gaudium et spes, n.º 43; Decr. Apostolicam actuositatem, n.º 24).

Aos leigos, que trabalham imersos em todas as circunstâncias e estruturas próprias da vida secular, corresponde de forma específica a tarefa, imediata e directa, de ordenar essas realidades temporais à luz dos princípios doutrinais enunciados pelo Magistério; mas actuando, ao mesmo tempo, com a necessária autonomia pessoal perante as decisões concretas que tenham de tomar na sua vida social, familiar, política, cultural, etc. (cfr. Const. Lumen gentium, n.º 31; Const. Gaudium et spes, n.º 43; Decr. Apostolicam actuositatem, n.º 7).

Quanto aos religiosos, que se apartam dessas realidades e actividades seculares abraçando um estado de vida peculiar, a sua missão é dar um testemunho escatológico público que ajude a recordar aos restantes fiéis do Povo de Deus que não têm nesta terra morada permanente (cfr. Const. Lumen gentium, n.º 44; Decr. Perfectae caritatis, n.º 5). E não pode esquecer-se ainda que também servem a animação cristã da ordem temporal, as numerosas obras de beneficência, de caridade e assistência social que tantos religiosos e religiosas realizam com abnegado espírito de sacrifício.

Uma característica de toda a vida cristã - seja qual for o caminho através do qual se realize - é a “dignidade e a liberdade dos filhos de Deus”. A que se refere, pois, quando ao longo de todos os seus ensinamentos defende tão insistentemente a liberdade dos leigos?

Refiro-me precisamente à liberdade pessoal que os leigos têm para tomar, à luz dos princípios enunciados pelo Magistério, todas as decisões concretas de ordem teórica ou prática - por exemplo, em relação às diversas opiniões filosóficas, económicas ou políticas, às correntes artísticas e culturais, aos problemas da sua vida profissional ou social, etc. - que cada um julgue em consciência mais convenientes e mais de acordo com as suas convicções pessoais e aptidões humanas.

Este necessário âmbito de autonomia que o leigo católico necessita para não ficar capitidiminuído perante os outros leigos, e para poder levar a cabo, com eficácia, a sua peculiar tarefa apostólica no meio das realidades temporais, deve ser sempre cuidadosamente respeitado por todos os que na Igreja exercemos o sacerdócio ministerial. A não ser assim - se se pretendesse instrumentalizar o leigo para fins que ultrapassam os que são próprios do ministério hierárquico - incorrer-se-ia num anacrónico e lamentável clericalísmo. Limitar-se-iam enormemente as possibilidades apostólicas do laicado - condenando-o a perpétua imaturidade -, mas sobretudo pôr-se-iam em perigo - hoje, especialmente - os próprios conceitos de autoridade e de unidade na Igreja. Não podemos esquecer que a existência, também entre os católicos, de um autêntico pluralismo de critério e de opinião, nas coisas que Deus deixou à livre discussão dos homens, não só se não opõe à ordenação hierárquica e à necessária unidade do Povo de Deus, mas ainda as robustece e as defende contra possíveis impurezas.

Sendo tão diversas na sua realização prática a vocação do leigo e a do religioso - ainda que tenham de comum, evidentemente, a vocação cristã -, como é possível que os religiosos, nas suas actividades docentes, etc., possam formar os cristãos correntes num caminho verdadeiramente laical?

Será possível na medida em que os religiosos - cuja benemérita actividade ao serviço da Igreja admiro sinceramente - se esforcem por compreender bem quais são as características e as exigências da vocação laical para a santidade e o apostolado no meio do mundo, e as queiram e saibam ensinar aos alunos.

Com certa frequência ao falar do laicado, costuma-se esquecer a realidade da presença da mulher e com isto esfuma-se o seu papel na Igreja. Igualmente, ao tratar-se da “promoção social da mulher”, é costume entendê-la simplesmente como presença da mulher na vida pública. Poderia dizer-nos como entende a missão da mulher na Igreja e no mundo?

Não vejo nenhuma razão pela qual, ao falar do laicado, - da sua vida apostólica, de direitos e deveres, etc. - se deva fazer qualquer espécie de distinção ou discriminação em relação à mulher. Todos os baptizados - homens e mulheres - participam igualmente da comum dignidade, liberdade e responsabilidade dos filhos de Deus. Na Igreja existe esta unidade radical e necessária que já São Paulo ensinava aos primeiros cristãos: Quicumque enim in Christo baptizati estis, Christum induistis. Non est Judaeus, neque Graecus: non est servus, neque liber. non est masculus, neque femina (Gal. 3, 27-28); não há judeu, nem grego; não há servo, nem livre, não há homem, nem mulher.

Exceptuando a capacidade jurídica de receber ordens sagradas - distinção que por muitas razões, também de direito divino positivo, considero que se deve reter -, penso que se devem reconhecer plenamente à mulher na Igreja - na sua legislação, na sua vida interna e na sua acção apostólica - os mesmos direitos e deveres que aos homens: direito ao apostolado, a fundar e a dirigir associações, a manifestar responsavelmente a sua opinião em tudo o que se refira ao bem comum da Igreja, etc. Bem sei que tudo isto - que teoricamente não é difícil de admitir se se considerarem as claras razões teológicas que o apoiam - encontrará, de facto resistência por parte de algumas mentalidades. Ainda recordo o assombro e até a crítica com que determinadas pessoas - que, agora, pelo contrário, tendem a imitar, nisto como em tantas outras coisas - comentaram o facto de o Opus Dei procurar que adquirissem graus académicos em ciências sagradas também as mulheres que pertencem à Secção feminina da nossa Associação.

Penso, no entanto, que estas resistências e reticências irão caindo a pouco e pouco. No fundo é só um problema de compreensão eclesiológica: reparar que a Igreja não é formada só pelos clérigos e religiosos, mas que também os leigos - homens e mulheres - são Povo de Deus e têm, por direito divino, uma missão e responsabilidade próprias.

Mas desejaria acrescentar que, a meu ver, a igualdade essencial entre o homem e a mulher exige precisamente que se saibam captar ao mesmo tempo os papéis complementares de um e outro na edificação da Igreja e no progresso da sociedade civil: porque não foi em vão que os criou Deus homem e mulher. Esta diversidade há-de compreender-se não num sentido patriarcal, mas em toda a profundidade que tem, tão rica de matizes e consequências, que liberta o homem da tentação de masculinizar a Igreja e a sociedade, e a mulher de entender a sua missão, no Povo de Deus e no mundo, como uma simples reivindicação de actividades até agora apenas realizadas pelo homem, mas que ela pode desempenhar igualmente bem. Parece-me, pois, que tanto o homem como a mulher se hão-de sentir justamente protagonistas da história da salvação, mas um e outro de forma complementar.

Tem-se notado que, embora a primeira versão de “Caminho” tenha sido editada em 1934, contém muitas ideias que então foram consideradas “heréticas” por alguns, e hoje figuram nos textos do Concílio Vaticano II. Que nos pode dizer sobre isto? Que pontos são esses?

Disto, se mo permite, trataremos devagar noutra ocasião, mais adiante. Por agora, limito-me a dizer-lhe que dou muitas graças ao Senhor que também se serviu dessas edições de “Caminho”, em tantas línguas e em tantos exemplares - já passam de dois milhões e meio -, para inculcar no entendimento e na vida de pessoas de raças e línguas muito diversas, essas verdades cristãs, que haviam de vir a ser confirmadas pelo Concílio Vaticano II, levando a paz e a alegria a milhões de cristãos e não cristãos.

Sabemos que, desde há muitos anos, tem uma especial preocupação pela formação espiritual e humana dos sacerdotes, sobretudo do clero diocesano, manifestada, enquanto lhe foi possível, por uma intensa actividade de pregação e de direcção espiritual entre eles. E também, a partir de determinado momento, pela possibilidade de que - permanecendo plenamente diocesanos e com a mesma dependência dos Ordinários - fizessem parte da Obra aqueles que sentissem esse chamamento. Interessar-nos-ia saber as circunstâncias da vida eclesiástica que - à parte outras razões - motivaram essa sua preocupação. E, por outro lado, poderá dizer-nos de que modo essa actividade tem podido e pode ajudar a resolver alguns problemas do clero diocesano ou da vida eclesiástica?

As circunstâncias da vida eclesiástica que motivaram e motivam essa minha preocupação e esse trabalho - já institucionalizado - da Obra, não são circunstâncias de carácter mais ou menos acidental ou transitório, mas sim exigências permanentes de ordem espiritual e humana, intimamente unidas à vida e ao trabalho do sacerdote diocesano. Refiro-me fundamentalmente à necessidade que ele tem de ser ajudado - com espírito e meios que em nada modifiquem a sua condição diocesana - a procurar a sua santificação pessoal no exercício do seu próprio ministério. Assim poderá corresponder, com espírito sempre jovem e generosidade cada vez maior, à graça da vocação divina que recebeu, e saberá prevenir-se com prudência e prontidão contra as possíveis crises espirituais e humanas a que facilmente podem dar lugar factores diversos: solidão, dificuldades de ambiente, indiferença, aparente falta de eficácia do trabalho, rotina, cansaço, despreocupação por manter e aperfeiçoar a sua formação intelectual, e até - esta é a origem profunda das crises de obediência e de unidade - pouca visão sobrenatural das relações com o Ordinário e inclusivamente com os seus outros irmãos no sacerdócio.

Os sacerdotes diocesanos que - no uso legítimo do direito de associação - se adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz2, fazem-no única e exclusivamente porque desejam receber essa ajuda espiritual pessoal, de maneira absolutamente compatível com os seus deveres de estado e ministério: doutro modo, essa ajuda não seria ajuda, mas sim complicação, estorvo e desordem.

O espírito do Opus Dei, com efeito, tem como característica essencial o facto de não tirar ninguém do seu lugar - unusquisque, in qua vocatione vocatus est, in ea permaneat (1 Cor. 7, 20) - mas, pelo contrário, de levar cada um a cumprir os encargos e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível. Por isso, quando um sacerdote se adscreve à Obra, não abandona nem modifica em nada a sua vocação diocesana - dedicação ao serviço da Igreja local a que está incardinado, plena dependência do Ordinário próprio, espiritualidade secular, união com os outros sacerdotes, etc. Pelo contrário, compromete-se a viver essa vocação com plenitude, porque sabe que deve procurar a perfeição precisamente no próprio exercício das suas obrigações sacerdotais, como sacerdote diocesano.

Este princípio tem, na nossa Associação, uma série de aplicações práticas de ordem jurídica e ascética, que seria longo pormenorizar. Direi só, como exemplo, que - diferentemente de outras Associações nas quais se exige um voto ou promessa de obediência ao Superior interno - a dependência dos sacerdotes diocesanos adscritos ao Opus Dei não é uma dependência de regime, já que não há uma hierarquia interna para eles, nem, portanto, perigo de duplo vínculo de obediência, mas antes uma relação voluntária de ajuda e assistência espiritual.

O que estes sacerdotes encontram no Opus Dei é, sobre tudo, a ajuda ascética continuada que desejam receber, dentro de uma espiritualidade secular e diocesana, e independentemente das mudanças pessoais e circunstanciais que se possam verificar no governo da respectiva Igreja local. Juntam assim à direcção espiritual colectiva que o Bispo dá com a sua pregação, as suas cartas pastorais, reuniões, instruções disciplinares, etc., uma direcção espiritual pessoal, solícita e contínua em qualquer lugar onde se encontrem, que completa - respeitando-a sempre, como um dever grave - a direcção comum ministrada pelo próprio Bispo. Através dessa direcção espiritual pessoal - tão recomendada pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério ordinário - fomenta-se no sacerdote a vida de piedade, a caridade pastoral, a formação doutrinal continuada, o zelo pelos apostolados diocesanos, o amor e a obediência que devem ao Ordinário próprio, a preocupação pelas vocações sacerdotais e pelo seminário, etc.

E para quem são os frutos de todo este trabalho? São para as Igrejas locais que estes sacerdotes servem. E com isto se alegra a minha alma de sacerdote diocesano, que tem tido, além disso, repetidas vezes, a consolação de ver com que carinho o Papa e os Bispos abençoam, desejam e favorecem esse trabalho.

Em diversas ocasiões, e ao referir-se ao começo da vida do Opus Dei, tem dito que unicamente possuía “juventude, graça de Deus e bom humor”. Aliás, na década de vinte a doutrina do laicado ainda não tinha alcançado o desenvolvimento que actualmente presenciamos. No entanto, o Opus Dei é um fenómeno palpável na vida da Igreja. Poderia explicar-nos como, sendo um sacerdote jovem, pôde ter uma compreensão tal que lhe permitisse realizar este empreendimento?

Eu não tive nem tenho outro empenho senão o de cumprir a vontade de Deus: permita-me que não desça a mais pormenores sobre o começo da Obra - que o Amor de Deus me fazia pressentir desde o ano de 1917 -, porque estão intimamente unidos com a história da minha alma e pertencem à minha vida interior. A única coisa que lhe posso dizer é que actuei, em todos os momentos, com a vénia e com a afectuosa bênção do queridíssimo Bispo de Madrid, onde nasceu o Opus Dei no dia 2 de Outubro de 1928. Mais tarde, sempre também com o beneplácito e o alento da Santa Sé, e, em cada caso, dos Rev.mos Ordinários dos locais onde trabalhamos.

Há quem, perante a presença de leigos do Opus Dei em lugares influentes da sociedade espanhola, fale da influência do Opus Dei em Espanha. Poderia explicar-nos qual é essa influência?

Incomoda-me profundamente tudo quanto possa parecer auto-elogio. Mas penso que não seria humildade, mas cegueira e ingratidão para com o Senhor - que tão generosamente abençoa o nosso trabalho -, não reconhecer que o Opus Dei tem real influência na sociedade espanhola. No ambiente dos países onde a Obra já trabalha há bastantes anos - em Espanha, concretamente, há trinta e nove, porque foi da vontade de Deus que a nossa Associação aqui nascesse para a vida da Igreja - é lógico que esse influxo já tenha relevância social, paralelamente ao desenvolvimento progressivo do trabalho.

De que natureza é essa influência? É evidente que, sendo o Opus Dei uma Associação de fins espirituais, apostólicos, a natureza do seu influxo - em Espanha tal como nas outras nações onde trabalhamos - não pode ser senão desse tipo: uma influência espiritual, apostólica. Tal corno sucede com a totalidade da Igreja - alma do mundo -, o influxo do Opus Dei na sociedade civil não é de carácter temporal - social, político, económico, etc. - embora na realidade venha a ter repercussão nos aspectos éticos de todas as actividades humanas; é, sim, um influxo de ordem diversa e superior, que se exprime com um verbo preciso: santificar

E isto leva-nos ao tema das pessoas do Opus Dei que na sua pergunta classificou de influentes. Para uma Associação que tenha como fim fazer política, serão influentes aqueles dos seus membros que ocuparem um lugar no parlamento ou no conselho de ministros. Se a Associação é cultural, há-de considerar influentes os seus membros que forem filósofos de fama, ou prémios nacionais de literatura, etc. Se a Associação, pelo contrário, se propõe - como é o caso do Opus Dei - santificar o trabalho ordinário dos homens, seja ele material ou intelectual, é evidente que deverão considerar-se influentes todos os membros: porque todos trabalham - o genérico dever humano de trabalhar encontra na Obra especiais ressonâncias disciplinares e ascéticas - e porque todos procuram realizar o seu trabalho - seja ele qual for - santamente, cristãmente, com desejo de perfeição. Por isso, para mim, tão influente - tão importante, tão necessário - é o testemunho de um dos meus filhos que seja mineiro, entre os seus companheiros de trabalho, como o de um que seja reitor de universidade, entre os outros professores do claustro académico.

De onde procede, pois, a influência do Opus Dei? A resposta é a simples consideração desta realidade sociológica: à nossa Associação pertencem pessoas de todas as condições sociais, profissões, idades e estados de vida; homens e mulheres, clérigos e leigos, velhos e jovens, solteiros e casados, universitários, operários, camponeses, empregados, pessoas que exercem profissões liberais ou que trabalham em instituições oficiais, etc. Já pensou no poder de irradiação cristã que uma gama tão ampla e tão variada de pessoas representa, sobretudo se andam pelas dezenas de milhar e estão animadas de um mesmo espírito apostólico: santificar a sua profissão ou ofício - em qualquer ambiente social em que actuem - santificar-se nesse trabalho e santificar com esse trabalho?

A estes trabalhos apostólicos pessoais deve juntar-se o das nossas obras corporativas de apostolado: Residências de estudantes, Casas de convívio e retiros, a Universidade de Navarra, Centros de formação para operários e camponeses, Escolas técnicas, Colégios, Escolas de formação para a mulher, etc. Estas obras têm sido e são indubitavelmente focos de irradiação do espírito cristão. Promovidas por leigos, dirigidas como um trabalho profissional por cidadãos leigos, iguais aos seus companheiros que exercem a mesma tarefa ou ocupação, e abertas a pessoas de todas as classes e condições, têm sensibilizado amplos estratos da sociedade sobre a necessidade de dar uma resposta cristã às questões que o exercício das suas profissões ou empregos lhes levanta.

Tudo isto é que dá relevo e transcendência social ao Opus Dei. Não, portanto, o facto de alguns dos seus membros ocuparem cargos de influência humana - coisa que não nos interessa absolutamente nada, e se deixa portanto sujeito à livre decisão e responsabilidade de cada um - mas o facto de todos, e a bondade de Deus faz com que sejam muitos, realizarem trabalhos - desde os mais humildes - divinamente influentes.

E isto é lógico: quem pode pensar que a influência da Igreja nos Estados Unidos começou no dia em que foi eleito presidente o católico John Kennedy?

Por vezes, ao falar da realidade do Opus Dei, tem afirmado que é uma “desorganização organizada”. Poderia explicar aos nossos leitores a significado desta expressão?

Quero dizer que damos uma importância primária e fundamental à espontaneidade apostólica da pessoa, à sua iniciativa livre e responsável guiada pela acção do Espírito; e não a estruturas orgânicas, mandatos, tácticas e planos impostos de cima, como actos de governo.

Existe um mínimo de organização, evidentemente, com um governo central, que actua sempre colegialmente e tem a sua sede em Roma, e governos regionais, também colegiais, cada um presidido por um Conselheiro3. Mas toda a actividade desses organismos se dirige fundamentalmente a um fim: proporcionar aos sócios a assistência espiritual necessária para a sua vida de piedade, e uma adequada formação espiritual, doutrinal-religiosa e humana. Depois: patos à água! Quer dizer: cristãos a santificarem todos os caminhos dos homens, que todos guardam o aroma da passagem de Deus.

Ao chegar a esse limite, a esse momento, a Associação como tal terminou a sua tarefa - aquela, precisamente, para a qual os sócios do Opus Dei se associam - e já não tem que fazer, não pode nem deve fazer mais nenhuma indicação. Começa então a livre e responsável acção de cada sócio. Cada um, com espontaneidade apostólica, agindo com completa liberdade pessoal e formando autonomamente a sua consciência perante as decisões concretas que tenha de tomar, busca a perfeição cristã e procura dar testemunho cristão no seu próprio ambiente, santificando o trabalho profissional, intelectual ou manual. Naturalmente, ao tomar cada um autonomamente essas decisões na sua vida secular, nas realidades temporais em que actua, dão-se com frequência opções, critérios e actuações diversas: dá-se, numa palavra, essa bendita desorganização, esse justo e necessário pluralismo, que é uma característica essencial do bom espírito do Opus Dei, e que a mim me pareceu sempre ser a única maneira recta e ordenada de conceber o apostolado dos leigos.

Dir-lhe-ei mais: essa desorganização organizada aparece inclusivamente nas próprias obras apostólicas corporativas que o Opus Dei realiza, com o desejo de contribuir também, enquanto associação, para resolver cristãmente problemas que afectam as comunidades humanas dos diversos países. Essas actividades e iniciativas da Associação são sempre de carácter directamente apostólico: obras educativas, assistenciais ou de beneficência. Mas, como o nosso espírito é precisamente estimular que as iniciativas surjam a partir da base, e como as circunstâncias, necessidades e possibilidades de cada nação ou grupo social são peculiares e ordinariamente diversas entre si, o governo central da Obra deixa aos governos regionais - que gozam de autonomia praticamente total - a responsabilidade de decidir, promover e organizar aquelas actividades apostólicas concretas que julgarem mais convenientes: desde um centro universitário ou uma residência de estudantes, até um dispensário ou uma escola agrícola para camponeses. Como resultado lógico, aparece um mosaico multicolor e variado de actividades: um mosaico organizadamente desorganizado.

De acordo com o que nos acaba de referir, de que maneira considera que a realidade eclesial do Opus Dei se insere na acção pastoral de toda a igreja? E no Ecumenismo?

Parece-me conveniente um esclarecimento prévio: o Opus Dei não é nem pode ser considerado uma realidade ligada ao processo evolutivo do estado de perfeição na Igreja, não é uma forma moderna ou aggiornata desse estado. Com efeito, nem a concepção teológica do status perfecfionís - que São Tomás, Suárez e outros autores plasmaram decisivamente na doutrina - nem as diversas concretizações jurídicas que se deram ou se podem dar a esse conceito teológico, se relacionam com a espiritualidade e o fim apostólico que Deus quis para a nossa Associação. Basta considerar - porque seria longa uma exposição doutrinal completa - que ao Opus Dei não interessam votos, nem promessas, nem qualquer forma de consagração para os seus sócios, além da consagração que já todos receberam no Baptismo. A nossa Associação não pretende de nenhum modo que os seus sócios mudem de estado, que deixem de ser simples fiéis iguais aos outros, para adquirir o peculiar status perfectionis. Pelo contrário, o que deseja e procura é que cada um faça apostolado e se santifique no seu próprio estado, no mesmo lugar e condição que tem na Igreja e na sociedade civil. Não tiramos ninguém do seu lugar, nem afastamos ninguém do seu trabalho ou dos seus nobres compromissos de ordem temporal.

A realidade social, a espiritualidade e a acção do Opus Dei inserem-se, pois, num manancial da vida da Igreja muito diferente: concretamente, no processo teológico e vital que está a conduzir o laicado à plena assunção das suas responsabilidades eclesiais, ao seu modo próprio de participar na missão de Cristo e da sua Igreja. Este tem sido, e continua a ser, nos quase quarenta anos de existência da Obra, o anseio constante - sereno, mas firme - com que Deus quis encaminhar, na minha alma e nas dos meus filhos, o desejo de O servir.

Que contribuição oferece o Opus Dei a este processo? Talvez não seja este o momento histórico mais adequado para proceder a uma valoração global deste tipo. Apesar de se tratar de problemas de que o Concílio Vaticano II muito se ocupou - com quanta alegria da minha alma! - e apesar de muitos conceitos e situações referentes à vida e missão do laicado terem recebido já do Magistério suficiente confirmação e luz, há no entanto um considerável núcleo de questões que constituem ainda, para a generalidade da doutrina, verdadeiros problemas-limite da teologia. A nós, dentro do espírito que Deus deu ao Opus Dei e que procuramos viver com fidelidade - apesar das nossas imperfeições pessoais -, parece-nos já divinamente resolvida a maior parte desses problemas discutidos, mas não pretendemos apresentar essas soluções como as únicas possíveis.

Há também aspectos do mesmo processo de desenvolvimento eclesiológico, que representam magníficas aquisições doutrinais - para as quais quis Deus indubitavelmente que contribuísse, em parte talvez não pequena, o testemunho do espírito e da vida do Opus Dei, juntamente com outras contribuições valiosas de iniciativas e associações apostólicas não menos beneméritas. Mas são aquisições doutrinais e talvez passe ainda bastante tempo até chegarem a encarnar-se realmente na vida total do Povo de Deus. Aliás, nas suas perguntas anteriores já recordou alguns desses aspectos: o desenvolvimento de uma autêntica espiritualidade laical; a compreensão da peculiar função eclesial - não eclesiástica ou oficial - própria do leigo; a distinção dos direitos e dos deveres que o leigo tem enquanto leigo; as relações Hierarquia-laicado; a igualdade de dignidade e a complementaridade das funções do homem e da mulher na Igreja; a necessidade de conseguir uma ordenada opinião pública no Povo de Deus, etc.

Tudo isto constitui evidentemente uma realidade muito fluida e nem sempre isenta de paradoxos. Uma mesma coisa, que dita há quarenta anos escandalizava quase todos, ou todos, hoje a quase ninguém causa estranheza, embora, na verdade, sejam ainda muito poucos os que a compreendem a fundo e a vivem ordenadamente.

Explicar-me-ei melhor com um exemplo. Em 1932, comentando, num documento dirigido aos meus filhos do Opus Dei, alguns dos aspectos e consequências da dignidade e responsabilidade peculiares que o Baptismo confere às pessoas, escrevi: “impõe-se repelir o preconceito de que os fiéis correntes não podem fazer mais do que ajudar o clero, em apostolados eclesiásticos. O apostolado dos seculares não tem de ser sempre uma simples participação no apostolado hierárquico: compete-lhes o dever de fazer apostolado. E isto não é porque recebam uma missão canónica, mas por serem parte da Igreja; essa missão… realizam-na através da profissão, do ofício, da família, dos colegas, dos amigos”.

Hoje, depois dos ensinamentos solenes do Vaticano II, ninguém na Igreja porá em dúvida a ortodoxia desta doutrina. Mas, quantos abandonaram realmente a sua concepção única do apostolado dos leigos como um trabalho pastoral organizado de cima para baixo? Quantos, superando a anterior concepção monolítica do apostolado laical, compreendem que ele possa e inclusivamente deva também existir sem necessidade de rígidas estruturas centralizadas, missões canónicas e mandatos hierárquicos? Quantos, que qualificam o laicado de longa manus Ecclesiae, não estarão a confundir ao mesmo tempo o conceito de Igreja-Povo de Deus com o conceito mais limitado de Hierarquia? Ou ainda, quantos leigos entendem devidamente que só em delicada comunhão com a Hierarquia têm direito a reivindicar o seu âmbito legítimo de autonomia apostólica?

Poder-se-iam formular considerações semelhantes em relação a outros problemas, porque é realmente muito, muitíssimo, o que está ainda por conseguir, tanto na necessária exposição doutrinal, como na educação das consciências e na própria reforma da legislação eclesiástica. Peço muito ao Senhor - a oração sempre foi a minha grande arma - que o Espírito Santo assista ao seu Povo, e especialmente à Hierarquia, na realização destas tarefas. E peço-Lhe também que continue a servir-Se do Opus Dei, para que possamos contribuir e ajudar, em tudo o que estiver ao nosso alcance, neste difícil mas maravilhoso processo de desenvolvimento e crescimento da Igreja.

Como se insere o Opus Dei no Ecumenismo? - perguntava-me também. Já contei, no ano passado, a um jornalista francês - e sei que encontrou eco, inclusivamente, em publicações de irmãos separados - o que uma vez disse ao Santo Padre João XXIII, movido pelo encanto afável e paterno do seu trato: “Santo Padre, na nossa Obra, todos os homens, católicos ou não, encontraram sempre um ambiente acolhedor: não aprendi o ecumenismo de Vossa Santidade”. Ele riu-se emocionado, porque sabia que, já desde 1950, a Santa Sé tinha autorizado o Opus Dei a receber como associados Cooperadores os não católicos e até os não cristãos.

São muitos, efectivamente - e entre eles contam-se pastores e até bispos das suas respectivas confissões -, os irmãos separados que se sentem atraídos pelo espírito do Opus Dei e colaboram nos nossos apostolados. E são cada vez mais frequentes - à medida que os contactos se intensificam - as manifestações de simpatia e de cordial entendimento, resultantes de os sócios do Opus Dei centrarem a sua espiritualidade no simples propósito de viver com sentido de responsabilidade os compromissos e exigências baptismais do cristão. O desejo de procurar a plenitude da vida cristã e de fazer apostolado, procurando a santificação do trabalho profissional; a vida imersa nas realidades seculares, respeitando a sua própria autonomia, mas tratando-as com espírito e amor de almas contemplativas; a primazia que na organização dos nossos trabalhos concedemos à pessoa, à acção do Espírito nas almas, ao respeito da dignidade e da liberdade que provêm da filiação divina do cristão; a defesa contra a concepção monolítica e institucionalista do apostolado dos leigos, da legítima capacidade de iniciativa, adentro do necessário respeito pelo bem comum: estes e outros aspectos mais, do nosso modo de ser e trabalhar, são pontos de fácil encontro, onde os irmãos separados descobrem - feita vida, experimentada pelos anos - uma boa parte dos princípios doutrinários em que eles e nós, os católicos, pomos fundamentadas esperanças ecuménicas.

Mudando de tema, gostaríamos de saber o que pensa em relação ao actual momento da Igreja. Concretamente, como o qualificaria? Que papel julga poderem ter, neste momento, as tendências que de modo geral têm sido chamadas “progressistas” e “integristas”?

A meu ver, o actual momento da Igreja poderia qualificar-se de positivo, e, ao mesmo tempo, de delicado, como todas as crises de crescimento. Positivo, sem dúvida, porque as riquezas doutrinais do Concílio Vaticano II colocaram a Igreja inteira - todo o Povo sacerdotal de Deus - perante uma nova etapa, sumamente esperançosa, de renovada fidelidade ao propósito divino da salvação que se lhe confiou. Momento delicado também, porque as conclusões teológicas a que se chegou não são de carácter - passe a expressão - abstracto ou teórico: trata-se de uma teologia sumamente viva, quer dizer, com imediatas e directas aplicações de ordem pastoral, ascética e disciplinar, que chegam ao mais íntimo da vida interna e externa da comunidade cristã - liturgia, estruturas orgânicas da Hierarquia, formas apostólicas, Magistério, diálogo com o mundo, ecumenismo, etc. - e, portanto, também da vida cristã e da própria consciência dos fiéis.

Uma e outra destas realidades trazem respectivamente à nossa alma, por um lado, o optimismo cristão - a jubilosa certeza de que o Espírito Santo fará frutificar abundantemente a doutrina com que enriqueceu a Esposa de Cristo - e, ao mesmo tempo, a prudência por parte de quem investiga ou governa, porque, especialmente agora, a falta de serenidade ou de ponderação no estudo dos problemas poderia ocasionar um dano imenso.

Quanto às tendências a que chama integristas e progressistas na sua pergunta, torna-se-me difícil dar opinião sobre o papel que podem desempenhar neste momento, porque, desde sempre, repeli a conveniência e inclusivamente a possibilidade de se poderem fazer catalogações ou simplificações deste tipo. Essa divisão - que às vezes é levada a extremos de verdadeiro paroxismo, ou se procura perpetuar, como se os teólogos e os fiéis em geral estivessem destinados a uma contínua orientação bipolar - parece-me que obedece, no fundo, ao convencimento de que o progresso doutrinal e vital do Povo de Deus terá de ser resultante de uma perpétua tensão dialéctica. Eu, pelo contrário, prefiro acreditar - com toda a minha alma - na acção do Espírito Santo, que sopra onde quer e em quem quer.

Notas
1

Cfr. cân 98 do novo C.I.C.

Referências da Sagrada Escritura
Notas
2

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma Associação própria, intrínseca e inseparável da Prelatura. É constituída pelos clérigos incardinados no Opus Dei e por outros sacerdotes ou diáconos, incardinados em diversas dioceses. Esses sacerdotes e diáconos não formam parte do clero da prelatura, pois pertencem ao presbitério das suas dioceses respectivas e dependem exclusivamente do seu Ordinário como Superior. Associam-se à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz para procurar a sua santificação, segundo o espírito e a praxe ascética do Opus Dei. O Prelado do Opus Dei é, ao mesmo tempo, Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz.

Referências da Sagrada Escritura
Notas
3

Recordamos o que ficou dito na Apresentação deste livro sobre algumas respostas, referentes a aspectos jurídicos e organizativos, que eram exactas e precisas na altura, quando o Opus Dei não tinha ainda recebido a configuração jurídica desejada pelo seu Fundador. Hoje é necessário completá-las com a breve explicação que demos na Apresentação.

Referências da Sagrada Escritura
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